- 1 -Para efeitos de avaliação do desempenho dos docentes em situação de licença sabática são tidas em consideração as funções ou objetivos que lhes competem nos termos do respetivo despacho autorizador, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do IPL e de Avaliação do Desempenho da ESCS.
- 2 -O cumprimento dos objetivos propostos no projeto de licença sabática será avaliado por um painel de avaliadores com base no relatório de atividades.
- 3 -O painel referido no número anterior será indicado e aprovado no CTC segundo os mesmos critérios tidos para avaliação de desempenho dos docentes.
Artigo 11.º — Avaliação do desempenho nas situações de licença sabática e dispensa especial de serviço
Vigente desde: 02/02/2026
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