- 1 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio, tem lugar nas instalações de uma das escolas associadas e deve ser marcado dentro de um prazo máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação prevista no n.º 8 do artigo 13.º
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do júri e deve ser divulgado nas páginas internet da Escola Naval e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
- 3 -A discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deve respeitar os seguintes aspetos:
- a)O aluno efetua a apresentação oral e a defesa do seu trabalho perante o júri nomeado, que procede à sua apreciação;
- b)O aluno inicia a sessão pela apresentação do seu trabalho com uma duração não superior a 20 minutos;
- c)A discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho não deve exceder os 70 minutos, sendo estes divididos em partes iguais pelas intervenções de todos os membros do júri e pelo aluno, que dispõe de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para arguir;
- d)Compete ao presidente do júri gerir a ordem e duração das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, zelar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato;
- e)No ato público de defesa do trabalho final poderá também intervir o orientador que não faça parte do júri, mediante solicitação prévia ao presidente do júri;
- f)Os membros do júri poderão propor alterações que não modifiquem, no entanto, o conteúdo do trabalho final (sendo apenas permitidas pequenas correções);
- g)A proposta referida na alínea anterior deverá ser entregue ao aluno, por escrito, no final do ato público de defesa. O aluno declarará, em impresso próprio, que delas tomou conhecimento. No final do ato público de defesa, o presidente do júri deverá entregar nos Serviços Académicos da Escola Naval esta declaração, contendo as alterações propostas pelo júri ou no caso de inexistência, declarar que não foram solicitadas alterações;
- h)No caso de ter sido invocada reserva de confidencialidade, em virtude de a dissertação conter matérias militares classificadas, ou matérias abrangidas pelo disposto no Despacho n.º 2467/2017, de 22 de março, a dissertação seguirá os procedimentos previstos no mencionado Despacho;
- i)Após o ato público de defesa, e no caso de aprovação, o estudante dispõe de 15 dias úteis para entregar a versão definitiva ao(s) orientador(es) e apresentar no Secretaria da Escola Naval, de acordo com as indicações dos membros do júri (se aplicável): uma versão em suporte digital, contendo um ficheiro do trabalho final na sua versão definitiva e um ficheiro contendo o Curriculum Vitae, ambos gravados em formato PDF."
Artigo 14.º — Defesa do trabalho final
Vigente desde: 19/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2021