- 1 -O acompanhamento pedagógico e científico do ciclo de estudos concretiza-se com base numa metodologia de melhoria contínua do ensino, a ser analisado periodicamente pelos órgãos pedagógicos e científicos de cada instituição.
- 2 -A comissão científica do mestrado deve coordenar as orientações emanadas dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada instituição, facilitando a incorporação das orientações pedagógicas, métodos de ensino e avaliação.
- 3 -O responsável pela execução da metodologia de melhoria contínua do ensino é o Gabinete da Qualidade e Avaliação da Escola Naval, recorrendo aos resultados académicos, a inquéritos aos alunos e aos docentes.
- 4 -O Gabinete da Qualidade e Avaliação da Escola Naval, dá conhecimento periódico dos dados recolhidos, à comissão científica do mestrado para cumprimento do n.º 2 do presente artigo.
314725544
Artigo 18.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021