- 1 -São admitidos como candidatos à inscrição no curso:
- a)Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas da Geomática, Engenharia Geográfica, Engenharia Geoespacial, Ciências Militares Navais, Pilotagem (ou equivalente com certificação STCW - Standards of Training, Certification and Watchkeeping - da IMO - International Maritime Organization) e Engenharia de Máquinas Marítimas (ou equivalente com certificação STCW da IMO);
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro, preferencialmente nas áreas da Geomática, Engenharia Geográfica, Engenharia Geoespacial, Ciências Militares Navais, Pilotagem (ou equivalente com certificação STCW - Standards of Training, Certification and Watchkeeping - da IMO - International Maritime Organization) e Engenharia de Máquinas Marítimas (ou equivalente com certificação STCW da IMO), conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela comissão científica do ciclo de estudos, cuja constituição está descrita no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pela comissão científica.
- 2 -A admissão ao curso processa-se da seguinte forma:
- a)A candidatura é apresentada na Secretaria Escolar da Escola Naval, de acordo com os procedimentos publicados no edital de abertura da edição do curso;
- b)Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos e informação:
- i)Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
- ii)Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos comprovativos;
- iii)Carta de motivação (máximo 3000 carateres);
- iv)Número de identificação fiscal do candidato.
- v)Número do documento de identificação nacional ou do passaporte do candidato.
- 3 -Os critérios de seleção e de seriação dos candidatos são os seguintes:
- a)A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada pela comissão científica respetiva, com base numa avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios, com os coeficientes de ponderação indicados para cada um:
- i)Classificação do grau académico de que são titulares, considerada numa escala de 10 a 20 e pontuada de 1 a 5 pontos, ou classificação do grau académico de que são titulares, de acordo com a escala europeia de comparabilidade definida nos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, 7 de agosto, e pontuada de 1 a 5 pontos, com um coeficiente de ponderação de 50 %;
- ii)Apreciação do currículo escolar, científico e técnico, pontuados de 1 a 5 pontos, com um coeficiente de ponderação de 30 %;
- iii)Experiência profissional na área do ciclo de estudos, pontuada de 1 a 5, com um coeficiente de ponderação de 20 %.
- b)A seriação é efetuada de acordo com a soma dos pontos obtidos por cada candidato;
- c)A decisão final de aceitação ou recusa da candidatura compete à comissão científica do ciclo de estudos, recorrendo, se necessário, a uma entrevista.
- a)A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada pela comissão científica respetiva, com base numa avaliação global do seu percurso, em que são considerados os seguintes critérios, com os coeficientes de ponderação indicados para cada um:
- 4 -As regras de fixação e de divulgação de vagas são as seguintes:
- a)As vagas são fixadas, antes de cada edição do ciclo de estudos, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das escolas associadas, sob proposta da comissão científica respetiva;
- b)O número de vagas é divulgado pelos meios habituais, à disposição das escolas associadas, incluído a divulgação nos portais de internet da Escola Naval e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
- 5 -Os prazos de candidatura para cada ciclo de estudos são fixados pelo Comandante da Escola Naval e divulgados pelos meios à disposição das escolas associadas, bem como nos portais de internet da Escola Naval e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 2.º — Admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 19/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2021