- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos a que correspondem 120 créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System) com uma duração normal de quatro semestres.
- 2 -A gestão científica e pedagógica do ciclo de estudos é efetuada pela comissão científica respetiva, composta por dois professores designados pela Escola Naval e por dois professores designados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, devendo um deles ser o coordenador científico do mestrado.
- 3 -A comissão científica é presidida pelo coordenador científico do ciclo de estudos.
- 4 -À comissão científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Navegação e Geomática compete propor aos órgãos legais e estatutariamente competentes de cada escola associada, o seguinte:
- a)O número de vagas para cada ciclo de estudos;
- b)A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;
- c)A nomeação dos orientadores dos trabalhos finais de dissertação, de trabalhos de projeto e de estágios;
- d)A aprovação dos temas dos trabalhos finais de dissertação, de trabalhos de projeto ou de estágios;
- e)A proposta de constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica, dos trabalhos de projeto e dos relatórios de estágio.
- 5 -A coordenação do ciclo de estudos está a cargo de um coordenador, nomeado pela comissão científica de entre os seus membros, nos termos do protocolo assinado entre a Escola Naval e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a quem compete:
- a)Exercer as funções de coordenador do ciclo de estudos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º do GADES;
- b)Coordenar com os órgãos da Escola Naval e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa a orientação geral do ciclo de estudos, fazendo a ligação entre estes e a comissão científica.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento do ciclo de estudos
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021