A creditação do curso de mestrado obedece às seguintes regras:
- 1 -Nos termos do artigo 45.º do GADES, os órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola Naval podem creditar formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como reconhecer através da atribuição de créditos, experiência profissional ou formação realizada em cursos de especialização tecnológica, que sejam relevantes para a área científica deste ciclo de estudos, respeitando os limites legais em vigor à data da atribuição da creditação;
- 2 -A decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes das escolas associadas a que se refere o número anterior, carece de parecer favorável da comissão científica do ciclo de estudos;
- 3 -O requerimento a solicitar a creditação deve ser dirigido ao presidente da comissão científica do ciclo de estudos, e entregue na Secretaria Escolar da Escola Naval, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se pretende que seja creditada.