A inscrição em regime geral a tempo integral neste ciclo de estudos, e salvaguardadas as exceções previstas na lei, tais como situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras, prescreve ao fim de três inscrições em três anos letivos.
Artigo 8.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021