- 1 -O Vice-Presidente para o Polo do Instituto Superior Técnico (IST) em Oeiras é nomeado pelo Presidente do IST, encontrando-se sob a sua direta dependência, competindo-lhe a gestão dos serviços administrativos, dos recursos humanos e financeiros, bem como dos serviços de apoio geral, académicos e informáticos, no âmbito do Polo.
- 2 -Para além das competências previstas nos Estatutos do IST, ao Vice-Presidente do IST para o polo incumbe:
- a)Exercer as competências e atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Presidente do IST ou pelo Conselho de Gestão dos IST;
- b)Convocar e presidir às reuniões da Comissão de Gestão do Polo de Oeiras;
- c)Assumir a responsabilidade pelos serviços do Polo que se encontrem sob a sua dependência hierárquica nos termos do ROFSIST;
- d)Propor ao Presidente do IST, ouvida a Comissão de Gestão, a nomeação do pessoal dirigente dos serviços do Polo;
- e)Propor ao Presidente do IST os vogais da Comissão de Gestão;
- f)Pronunciar-se sobre o pedido de cessação de mandato dos vogais da Comissão de Gestão.
Artigo 2.º — Vice-Presidente do Polo
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025