- 1 -O Regimento da Comissão de Gestão, bem como as respetivas propostas de alterações, são objeto de aprovação em reunião deste órgão, expressamente convocada para o efeito, com a antecedência mínima de sete dias corridos.
- 2 -O Regimento da Comissão de Gestão entra em vigor após a respetiva homologação pelo Conselho de Gestão do IST.
Artigo 4.º — Regimento da Comissão de Gestão
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025