Pelo presente Regulamento é aprovado o Programa «Festivais Acessíveis», mediante o qual são distinguidos festivais que cumpram os requisitos de acessibilidade definidos para pessoas com mobilidade condicionada, bem como as regras para a concessão do Prémio «Festival + Acessível», com a finalidade de promover as práticas inclusivas nestes eventos e assim incrementar e diversificar a existência de oferta turística e cultural acessível a todos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022