Aprova o Regulamento do Programa «Festivais Acessíveis»
Objeto
Pelo presente Regulamento é aprovado o Programa «Festivais Acessíveis», mediante o qual são distinguidos festivais que cumpram os requisitos de acessibilidade definidos para pessoas com mobilidade condicionada, bem como as regras para a concessão do Prémio «Festival + Acessível», com a finalidade de promover as práticas inclusivas nestes eventos e assim incrementar e diversificar a existência de oferta turística e cultural acessível a todos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Tipologia de Festivais
São considerados elegíveis os Festivais cuja temática principal se enquadre numa das seguintes tipologias:
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias as pessoas singulares e/ou coletivas incluindo, entre outras, empresas, entidades sem fins lucrativos e municípios que sejam responsáveis pela organização ou realização dos Festivais.
Condições gerais de elegibilidade
Condições específicas de elegibilidade
Constituem condições específicas de elegibilidade das entidades beneficiárias:
Apresentação
Comissão Técnica
Requisitos obrigatórios
Constituem requisitos obrigatórios de acessibilidade assegurados pelas entidades beneficiárias, em cada local de realização do Festival, os seguintes:
Instrução
No prazo máximo de sessenta dias consecutivos contados desde a data de submissão da candidatura, a Comissão Técnica avalia a candidatura de acordo com os requisitos e condições definidos nos artigos 6.º, 7.º e 10.º do presente Regulamento e elabora o respetivo relatório de análise, que deve incluir a proposta de decisão.
Decisão
Atribuição da distinção «Festival Acessível»
Obrigações
As entidades beneficiárias distinguidas ficam sujeitas às seguintes obrigações:
Incumprimento
Âmbito
Condições de admissão
Constituem condições obrigatórias complementares aos requisitos enunciados no artigo 10.º, a serem implementados ou assegurados pelas entidades beneficiárias que se candidatem ao Prémio «Festival + Acessível», nos locais de realização dos Festivais:
Seleção
Júri
Concessão do Apoio Financeiro
A concessão do apoio financeiro referido no n.º 3 do artigo 16.º fica subordinada à apresentação de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do Festival ao Turismo de Portugal, I. P., até seis meses após a atribuição do certificado de distinção «Festival +Acessível».
Dotação
A dotação orçamental utilizada para a execução do regime previsto no presente diploma é assegurada por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto Nacional para a Reabilitação.
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
315703716