- 1 -O Prémio «Festival + Acessível» consiste na outorga de um certificado de distinção e na disponibilização do logótipo «Festival + Acessível», em formato eletrónico, a utilizar na sinalética identificativa do Festival e nos canais de comunicação da entidade beneficiária.
- 2 -As entidades beneficiárias que pretendam concorrer ao Prémio «Festival + Acessível» devem assinalar esta opção no formulário de candidatura referido no n.º 1 do artigo 8.º e observar cumulativamente as condições obrigatórias enunciadas nos artigos 10.º e 17.º
- 3 -O Prémio identificado no número anterior pode, ainda, contemplar a concessão à entidade beneficiária de um apoio financeiro, no montante máximo de (euro) 15 000,00 (quinze mil euros), sendo o valor de (euro) 10 000,00 (dez mil euros) a atribuir pelo Turismo de Portugal, I. P., e o valor de (euro) 5000,00 (cinco mil euros) a atribuir pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, para a realização de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do Festival vencedor.
- 4 -A entidade beneficiária vencedora do «Festival + Acessível» não pode candidatar-se ao Prémio em anos consecutivos.
Artigo 16.º — Âmbito
Vigente desde: 26/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2022