- 1 -Do conjunto dos festivais que se candidatem expressamente ao Prémio e que venham a ser distinguidos como Festivais Acessíveis, nos termos do disposto no artigo 12.º é feita a seleção do «Festival + Acessível» do ano.
- 2 -A seleção dos festivais candidatos é objeto de uma lista de seriação elaborada pelo júri, a que se refere o artigo 19.º
- 3 -O júri atribui a cada Festival uma pontuação mínima de 1 e máxima de 5, considerando para o efeito o grau de inovação e a abrangência das condições de acessibilidade obrigatórias previstas no artigo 17.º
- 4 -A candidatura que obtiver a pontuação mais elevada vence o Prémio anual «Festival + Acessível"».
Artigo 18.º — Seleção
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022