A concessão do apoio financeiro referido no n.º 3 do artigo 16.º fica subordinada à apresentação de um projeto de melhoria das condições de acessibilidade do Festival ao Turismo de Portugal, I. P., até seis meses após a atribuição do certificado de distinção «Festival +Acessível».
Artigo 20.º — Concessão do Apoio Financeiro
Vigente desde: 26/09/2022
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Em vigor desde 26/09/2022