- 1 -Os dirigentes e trabalhadores da UAlg devem, no exercício das suas funções, respeitar os princípios e valores éticos e deontológicos ínsitos, nomeadamente, na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nas suas atuais redações, bem como na legislação e regulamentação aplicável ao ensino e investigação, com observância dos seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Legalidade;
- c)Transparência;
- d)Imparcialidade;
- e)Probidade;
- f)Integridade e honestidade;
- g)Urbanidade;
- h)Respeito interinstitucional;
- i)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções;
- j)Licitude no tratamento de dados pessoais.
- 2 -No exercício das suas funções devem ainda os dirigentes e trabalhadores da UAlg, agir e decidir exclusivamente em função da defesa do interesse público e institucional, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 3.º — Princípios
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