Alteração ao Código de Conduta da Universidade do Algarve
Objeto e âmbito de aplicação
Direito aplicável
Princípios
Prevenção da corrupção
Deveres
No exercício das suas funções, os dirigentes e trabalhadores da UAlg, devem:
Relações com a Administração Pública
Relações com fornecedores e prestadores de serviço
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os dirigentes e trabalhadores se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos previstos nas normas dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos.
Suprimento do conflito de interesses
Ofertas, benefícios, vantagens e convites
Dever de comunicação e registo
Acumulação de funções
A acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas por parte dos dirigentes e trabalhadores está sujeita às disposições legais em vigor e deve ser comunicada superiormente, em tempo útil, para efeitos de autorização, estando sujeita, em caso de incumprimento, a responsabilidade disciplinar.
Privacidade e proteção de dados pessoais
Confidencialidade da informação
Violação do Código de Conduta
Compromisso individual
Regime sancionatório
Revisão
O presente Código é revisto ordinariamente a cada três anos e extraordinariamente sempre que ocorram alterações que justifiquem a sua revisão.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Código e casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente Código revoga e substitui o Código de Conduta da Universidade do Algarve aprovado através do despacho Reitoral RT. 80/2020, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 157, de 13 de agosto de 2020.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Código de Conduta da Universidade do Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317005312