- 1 -No exercício das suas funções, devem os dirigentes e trabalhadores da UAlg observar as regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -A UAlg adota as medidas que, de acordo com as circunstâncias, se revelem adequadas e viáveis no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública, designadamente através de:
- a)Planificação de necessidades e definição do Plano anual de compras;
- b)Gestão adequada dos contratos plurianuais de aquisição de bens e serviços com caráter de continuidade.
- 3 -Na prossecução da sua missão e no âmbito das suas atribuições, a UAlg rege-se pelo princípio da legalidade, dando estrito cumprimento aos princípios que balizam a atividade administrativa, honrando os seus compromissos contratuais, exigindo igualmente dos cocontratantes o correto e integral cumprimento das obrigações que decorrem das respetivas relações jurídicas que estabeleçam.
Artigo 7.º — Relações com fornecedores e prestadores de serviço
Vigente desde: 09/11/2023
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