- 1 -Quando previsto no regulamento da UO:
- a)No caso das UC sem exame final, para a melhoria da classificação, o/a estudante poderá repetir a frequência da UC, desde que a mesma se mantenha em funcionamento;
- b)A classificação das UC de Projeto/Monografia/Estágio/Dissertação só pode ser melhorada por frequência.
- 2 -A inscrição nas UC para efeitos da melhoria de classificação por frequência deve ser efetuada nos prazos fixados no calendário escolar para inscrição nas restantes UC.
- 3 -A inscrição para melhoria de classificação por frequência está sujeita ao pagamento do valor obtido por:
P* (N/E)
sendo:
P - a propina anual fixada;
N - número de créditos ECTS da UC;
E - total de créditos ECTS do ano curricular a que pertence a UC.
Artigo 16.º — Melhoria de classificação por frequência
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024