- 1 -Da decisão sobre as reclamações cabe recurso.
- 2 -Os recursos sobre as reclamações previstas no n.º 1 do artigo anterior são dirigidos ao/à Presidente do P.PORTO.
- 3 -Os restantes recursos, devidamente fundamentados, são dirigidos ao/à Presidente da UO.
- 4 -O processo de recurso deve ser iniciado por requerimento no DOMUS/Portal no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data em que o/a estudante toma conhecimento da decisão sobre a reclamação, suspendendo-se a contagem de prazos durante o mês de agosto. Este processo implica a submissão de requerimento no DOMUS/Portal e o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
- 5 -O recurso será apreciado pelo júri, que elaborará uma ata fundamentando a decisão que tomar.
- 6 -Nos casos em que proponha o deferimento do recurso, o júri fixará a classificação a atribuir, tendo presente os objetivos da UC expressos na FUC.
- 7 -A ata da decisão do júri do recurso será enviada aos serviços da área académica, que procederão de acordo com os mecanismos previstos na UO para o registo da classificação. De seguida, arquivarão o recurso no processo individual do/a estudante e dele darão conhecimento a todos/as os/as intervenientes através do email institucional.
- 8 -Serão indeferidos os recursos não fundamentados ou apresentados fora de prazo.
- 9 -Serão reembolsadas as taxas pagas pelos recursos que obtenham provimento.
Artigo 20.º — Recursos
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024