- 1 -Todos os documentos de avaliação, incluindo as provas escritas, relatórios, trabalhos de pesquisa, gravações e outros suportes físicos que o permitam, serão arquivados pelo período legalmente estabelecido, findo o qual podem ser destruídos.
- 2 -O regulamento de avaliação de cada UO deverá definir o mecanismo a adotar nos termos constantes do número anterior.
- 3 -Todos os elementos relativos a processos de reclamações e/ou recursos devem ser arquivados no processo do/a estudante. Devem incluir, pelo menos, o requerimento e a fundamentação do pedido, as atas de decisão e os elementos de suporte à fundamentação apresentada pelo júri.
Artigo 23.º — Arquivo
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2024