As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do/a Presidente do P.PORTO.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2024