- 1 -Os/as estudantes que reúnam as condições de acesso a provas de exame são automaticamente inscritos/as na época normal de exames, salvo se o regulamento de avaliação dos/das estudantes da UO determinar a inscrição prévia à data da realização do exame com carácter obrigatório. A inscrição na época normal de exames não está sujeita ao pagamento de taxa de inscrição.
- 2 -Para as demais épocas, a inscrição em provas de exame é sempre obrigatória e sujeita ao pagamento da taxa respetiva. Os prazos para a inscrição em provas de exame, sempre que necessário, deverão estar definidos no regulamento de avaliação e/ou no calendário escolar de cada UO.
- 3 -O procedimento de inscrição em exame é efetuado no DOMUS/Portal e termina quando o/a estudante bloqueia a respetiva inscrição. Com o bloqueio da inscrição em exame o/a estudante assume a obrigação do pagamento da respetiva taxa de inscrição.
- 4 -A inscrição em exame apenas pode ser efetuada nos serviços da área académica da UO mediante pedido prévio do/a estudante e por requerimento no DOMUS/Portal. Com a inscrição no exame, efetuada pelos serviços da área académica da UO, o/a estudante assume a obrigação do pagamento da respetiva taxa de inscrição.
- 5 -A inscrição fora de prazo, quando possível, deverá estar prevista no regulamento de avaliação da UO, com procedimentos específicos, implicando sempre o pagamento da taxa por prática de ato administrativo fora de prazo, prevista na tabela de emolumentos, calculada a partir da data-limite de inscrição.
- 6 -Não há lugar à anulação de inscrições em exame, nem à devolução das quantias pagas, qualquer que seja o fundamento.
Artigo 7.º — Inscrição nas provas de exames
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024