- 1 -A UMinho assegura a rastreabilidade, a transparência e a adequada afetação das atribuições patrimoniais às finalidades a que se destinam.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser implementados mecanismos adequados de registo, acompanhamento e controlo das atribuições patrimoniais recebidas.
- 3 -A utilização das atribuições patrimoniais deve observar as condições acordadas com o mecenas ou patrocinador e o enquadramento legal aplicável.
- 4 -A finalidade das atribuições patrimoniais não pode ser alterada sem o consentimento do mecenas ou patrocinador, salvo motivo devidamente fundamentado e legalmente admissível.
- 5 -As atribuições patrimoniais em espécie devem ser objeto de avaliação adequada, podendo a UMinho recorrer a perito independente ou aceitar o valor comprovado pelo mecenas ou patrocinador através de documento fiscal.
Artigo 15.º — Gestão, afetação e controlo
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026