Aprovação do Regulamento de Atribuições Patrimoniais da Universidade do Minho.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Enquadramento das atribuições patrimoniais
Princípios
Requisitos dos mecenas ou patrocinadores
Apresentação de propostas
Verificação e apreciação
Apreciação e decisão
Campanhas institucionais de angariação de fundos (fundraising)
Conflitos de interesses
Contrato
Benefícios fiscais e obrigações acessórias no âmbito do mecenato
Obrigações acessórias no âmbito do patrocínio
A UMinho comprova o recebimento de atribuições patrimoniais efetuadas no âmbito do patrocínio, mediante a emissão da respetiva fatura, recibo ou outro documento fiscalmente relevante, nos termos do regime jurídico e fiscal aplicável.
Gestão, afetação e controlo
Formas de reconhecimento
Sinais distintivos
Denominação (Naming)
Cessação do reconhecimento
Outras formas de reconhecimento dos mecenas
Os mecenas podem ser reconhecidos por outros meios, designadamente, através da realização de eventos, da divulgação institucional, de anúncios em locais próprios e nos meios de comunicação social, em função da natureza, valor e finalidade do donativo, sem que tal reconhecimento ponha em causa a natureza do mesmo.
Proteção de dados pessoais
Casos omissos
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320041676