- 1 -Por iniciativa do mecenas, do patrocinador ou da UMinho, com a concordância do interessado, pode ser aposta menção de apoio a determinada atividade, mediante a utilização de sinal distintivo associado à atribuição patrimonial.
- 2 -Nas atribuições patrimoniais concedidas a título de patrocínio admite-se a associação de marca com cariz de divulgação, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º — Sinais distintivos
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