A presente alteração visa a alteração ao limite das unidades orgânicas flexíveis, a criação da unidade orgânica das Obras Municipais e Particulares, integrada na Divisão de Gestão Urbanística e liderada por dirigente intermédio do 3.º grau, bem como a agregação das atribuições relativas à área do arquivo no serviço do Arquivo Municipal, da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023