- 1 -Os voluntários devem preencher e assinar Declaração de Autorização de Utilização de Direitos de Imagem disponibilizada pela UPCoimbra.
- 2 -A autorização destina-se à captação, utilização e divulgação de imagens (fotografia e vídeo) no âmbito das atividades dos programas, exclusivamente para fins institucionais e de comunicação.
- 3 -A participação nos programas pressupõe a aceitação dos termos da declaração, sem qualquer direito a compensação financeira pela utilização da imagem.
- 4 -O tratamento das imagens cumpre a legislação vigente de proteção de dados e direitos de imagem.
Artigo 17.º — Declaração de Direitos de Imagem
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026