- 1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar as ações de voluntariado promovidas pela UPCoimbra, bem com os projetos e programas desenvolvidos por entidades promotoras externas que a UPCoimbra entenda pertinente apoiar.
- 2 -Os programas ou ações de voluntariado de entidades promotoras externas podem ser dinamizados pela UPCoimbra, designadamente, enquanto copromotor, desde que tenham sido estabelecidas parcerias ou acordos de colaboração com esta finalidade.
- 3 -As ações de voluntariado podem ser desenvolvidas nas instalações da UPCoimbra, de instituições parceiras com as quais seja estabelecido acordo para o efeito, ou em espaços públicos cujo uso seja livre, legalmente permitido ou expressamente autorizado pelas autoridades competentes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026