- 1 -Entende-se por voluntário o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
- 2 -Podem participar nas ações de voluntariado contempladas no âmbito do presente regulamento os estudantes de qualquer ciclo de estudos ministrado pela UPCoimbra, conferente ou não de grau.
Artigo 4.º — Voluntários
Vigente desde: 17/09/2026
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