- 1 -O Coordenador da área departamental será designado pelo Presidente do ISCAL, de entre os professores de carreira, em tempo integral e/ou exclusividade, afetos a uma das áreas científicas que a compõem, ouvido o Plenário da área departamental.
- 2 -O Coordenador da área departamental poderá ser substituído a qualquer momento, pelo Presidente do ISCAL, ouvido o Plenário da área departamental.
- 3 -O mandato do Coordenador da área departamental tem a duração do mandato do Presidente do ISCAL que o nomeou, terminando com a cessação do mandato do mesmo.
Artigo 12.º — Designação do Coordenador da área departamental
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021