Homologa o Regulamento das Áreas Científicas e Departamentais do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (doravante denominado ISCAL), abrangendo o seu corpo docente, no âmbito da organização e gestão das áreas científicas e departamentais.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito
Composição das áreas departamentais
Número e Designação
Competências em matéria de ciclos de estudo
Em observância do Regulamento para a criação, alteração e extinção de cursos do Instituto Politécnico de Lisboa, são competências das áreas departamentais as seguintes:
Competências em matéria de coordenação e serviço docente
Sem prejuízo do diálogo e do envolvimento dos docentes que integram as diversas áreas científicas, são competências da área departamental, em matérias relacionadas com a distribuição do serviço docente, e com a distribuição das tarefas de coordenação e regência das unidades curriculares as seguintes:
Competências em matéria de contratação
São competências da área departamental em matérias relacionadas com a contratação do pessoal docente, as seguintes:
Recrutamento e seleção de docentes além do quadro
Outras competências das áreas departamentais
Compete a cada área departamental, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outras áreas departamentais:
Organização
As áreas departamentais têm como estruturas de organização:
Designação do Coordenador da área departamental
Competências do Coordenador da área departamental
Compete ao Coordenador da área departamental:
Direção da área departamental
Plenário da área departamental
Regulamento de área departamental
Função
Número e designação
Disposições finais
314690536