- 1 -As áreas departamentais funcionarão regularmente em Comissão Permanente, e extraordinariamente em plenário, nos termos do respetivo regulamento.
- 2 -O plenário da Área é constituído por todos os docentes afetos à área departamental e reunirá pelo menos uma vez por semestre, nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -São competência do Plenário da área departamental as seguintes:
- a)Elaborar o regulamento da área departamental;
- b)Servir de instância de recurso às decisões da Comissão Permanente;
- c)Apreciar o plano e o relatório de atividades da área departamental.
- 4 -Os membros da área departamental não podem deliberar sobre propostas referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 15.º — Plenário da área departamental
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021