- 1 -Nos termos do artigo 45.º dos Estatutos do ISCAL, atendendo às áreas de formação existentes e sua representatividade no conjunto das unidades curriculares, definem-se dez áreas científicas:
- a)Contabilidade e Auditoria;
- b)Direito Comum;
- c)Economia;
- d)Ciência dos Dados e Estatística;
- e)Finanças;
- f)Direito Fiscal e Fiscalidade;
- g)Gestão;
- h)Informática;
- i)Línguas;
- j)Matemática.
- 2 -Cada unidade curricular ministrada no ISCAL integra uma só área científica, podendo a sua afetação ser alterada por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -As unidades curriculares afetas a cada área científica constam do Anexo I.
- 4 -Os docentes afetos a cada área científica constam do Anexo II.
Artigo 18.º — Número e designação
Vigente desde: 19/11/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/11/2021