Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Área Departamental - A área departamental é uma estrutura transversal de coordenação e promoção da atividade científica e pedagógica das áreas científicas.
- b)Área Científica - Conjunto de unidades curriculares e respetivos docentes, com afinidades em termos de conteúdos e relacionadas com um determinado domínio do saber.
- c)Subárea Científica - Subconjunto de unidades curriculares homogéneas em função da sua proximidade em termos de conteúdos programáticos.
- d)Coordenador - Designação dada ao professor que desempenhe tarefas de coordenação, independentemente da categoria profissional.