- 1 -A criação de uma área departamental exige um número mínimo de seis docentes em regime de tempo integral, dos quais um professor coordenador.
- 2 -Cada docente está integrado numa só área departamental, devendo prestar serviço nas unidades curriculares naquela inseridas.
- 3 -Cada docente pode ainda prestar serviço em qualquer outra área departamental, sem perder a ligação funcional àquela onde se encontra inserido.
Artigo 4.º — Composição das áreas departamentais
Vigente desde: 19/11/2021
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