- 1 -Por força do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do RGPD, é proibido o tratamento dos dados considerados sensíveis na UPCoimbra.
- 2 -O tratamento de dados pessoais sensíveis na UPCoimbra, devidamente enquadrado na ressalva prevista no n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, tem como finalidades específicas, nomeadamente a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a prestação de serviços de saúde à comunidade, a gestão de contratos de trabalho ou a atribuição de apoios sociais, arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos.
- 3 -Ao tratamento de dados de saúde e dados genéticos aplica-se o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 10.º — Tratamento de Dados sensíveis
Vigente desde: 17/09/2026
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