- 1 -Na prossecução das suas atribuições e em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, e mediante a devida fundamentação, a UPCoimbra procede à comunicação de dados pessoais a outros destinatários, nomeadamente:
- a)Serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado, designadamente:
- i)Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Autoridade para as Condições de Trabalho;
- iii)Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
- iv)Órgãos e serviços com poderes e competências de fiscalização e inspeção, nomeadamente a Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- v)Instituto da Segurança Social, I. P.;
- vi)Direção-Geral do Ensino Superior.
- b)Entidades administrativas independentes;
- c)Entidades financiadoras de projetos e Entidades gestoras de programas de financiamento nacionais, comunitários ou internacionais, designadamente:
- i)Agências da União Europeia;
- ii)Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- iii)Organizações nacionais ou internacionais que financiem investigação e desenvolvimento de tecnologia;
- d)Organismos de certificação, de inspeção e de auditoria, nacionais ou europeus;
- e)Advogados e outros mandatários, no âmbito da gestão de contencioso;
- f)Empresas prestadoras de serviços à UPCoimbra;
- g)Instituições financeiras;
- h)Órgãos de polícia criminal;
- i)Tribunais;
- j)Seguradoras;
- k)Quaisquer interessados que se encontrem munidos de autorização escrita do titular dos dados, explícita e específica quanto à finalidade e tipo de dados, ou demonstrem possuir um interesse legítimo, pessoal e direto, constitucionalmente protegido e suficientemente relevante que justifique o acesso pretendido, nos termos da legislação em vigor.
- a)Serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado, designadamente:
- 2 -A pedido do respetivo titular, ou com o seu consentimento, os dados poderão ser partilhados com outras entidades identificadas pelo próprio.
- 3 -A divulgação de dados pessoais em ambiente de intranet, internet ou noutros circuitos de comunicação, quando não resulte diretamente de obrigação legal, deve ser objeto de avaliação prévia de conformidade nos termos de procedimento interno aprovado pela UPCoimbra, com intervenção do EPD, nos casos definidos em função da natureza, escala, sensibilidade, destinatários, meios de divulgação ou impacto potencial do tratamento.
- 4 -O EPD é informado de todas as comunicações de dados pessoais que sejam, ou que se prevê que venham a ser, realizadas periodicamente, no âmbito do cumprimento de uma obrigação jurídica a que a UPCoimbra esteja sujeita.
Artigo 11.º — Comunicação de dados pessoais
Vigente desde: 17/09/2026
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