- 1 -A contratação, renovação ou alteração de serviços prestados por terceiros que impliquem acesso, alojamento, conservação, transmissão ou outra forma de tratamento de dados pessoais é precedida de avaliação proporcional ao risco, incidindo, designadamente, sobre a natureza e criticidade do serviço, as categorias de dados, o nível de acesso concedido, as medidas de segurança, a localização do tratamento, os subcontratantes, os mecanismos de continuidade e as condições de cessação do serviço.
- 2 -Os contratos a celebrar devem incluir cláusulas específicas de proteção de dados que limitem o tratamento dos dados à execução do contrato e às instruções da UPCoimbra, que proíbam expressamente o tratamento, direta ou indiretamente, para qualquer outra finalidade, bem como para proveito próprio ou de terceiros e, ainda, prever medidas de proteção dos dados por parte da entidade contratada.
- 3 -Após a cessação do contrato, o terceiro apaga ou devolve os dados pessoais à UPCoimbra e destrói todas as cópias dos mesmos, salvo se, comprovadamente, existir uma obrigação legal ou contratual que exija a sua conservação.
- 4 -A UPCoimbra promove o inventário progressivo dos terceiros que disponham de acesso direto ou indireto a dados pessoais sob a sua responsabilidade e procede à revisão contratual em função do risco, criticidade, natureza dos dados tratados, prazo contratual remanescente e necessidade de adequação às disposições legais aplicáveis.
- 5 -A avaliação e o acompanhamento dos terceiros são realizados através de procedimento institucional que articula os serviços responsáveis pela contratação, o EPD, os serviços jurídicos e os serviços competentes em matéria de tecnologias da informação e comunicação.
Artigo 23.º — Contratos com terceiros
Vigente desde: 17/09/2026
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Em vigor desde 17/09/2026