- 1 -Apenas podem ser autorizados a tratar dados pessoais os trabalhadores e demais colaboradores da UPCoimbra que deles necessitem para cumprimento das suas funções ou tarefas, devendo estes absterem-se de aceder a dados pessoais a que possam indevidamente ter acesso.
- 2 -É expressamente proibido o tratamento de dados pessoais sem prévia autorização, bem como o tratamento para fins distintos dos enunciados na autorização, em especial fins pessoais ou comerciais.
- 3 -Os intervenientes no tratamento de dados pessoais, bem como o EPD, estão adstritos à observância de um dever de confidencialidade que acresce aos deveres de sigilo profissional a que estejam já sujeitos, obrigação que se mantém após a cessação de funções na UPCoimbra.
Artigo 26.º — Confidencialidade e restrição de acessos
Vigente desde: 17/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2026