- 1 -Para além do disposto no artigo anterior, o tratamento dos dados pessoais para as finalidades inerentes ao ensino em ambientes digitais e a distância obedece, ainda, às seguintes regras:
- a)Os dados não podem ser utilizados fora do contexto escolar;
- b)É proibida a gravação de imagens ou som das aulas não presenciais;
- c)A recolha e a gravação de imagens e som nas aulas presenciais pode ser permitida nos seguintes casos:
- i)Quando tal seja comprovadamente imprescindível ao desenvolvimento das atividades educativas planeadas; ou
- ii)Quando tal seja previamente definido e autorizado pelos titulares dos dados (docentes e/ou discentes);
- d)É proibida a duplicação das imagens ou som captados ao abrigo do preceituado na alínea anterior, devendo estes ser eliminados imediatamente após atingido o objetivo pedagógicos;
- e)É obrigatório o registo de todas as atividades de tratamento;
- f)Devem ser utilizadas plataformas e serviços digitais institucionais ou expressamente autorizados pela UPCoimbra, que assegurem níveis adequados de proteção de dados, segurança da informação, controlo de acessos, registo de atividade e gestão de conservação, nos termos das normas técnicas e orientações aplicáveis.
- 2 -As condições de autorização, configuração, gravação, conservação, eliminação, partilha e controlo de acessos às plataformas utilizadas em contexto de ensino digital ou a distância são definidas em norma técnica ou procedimento complementar, atendendo à natureza da atividade, às categorias de dados tratadas e ao nível de risco.
Artigo 6.º — Regras especiais no âmbito dos ambientes digitais e do ensino a distância
Vigente desde: 17/09/2026
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