- 1 -Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Municipal de Alcobaça dispõe das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:
- a)Secção de Pessoal, Higiene e Segurança;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Tesouraria;
- d)Secção de Taxas, Licenças e Metrologia;
- e)Secção de Património;
- f)Secção de Fiscalização;
- g)Secção de Apoio Administrativo;
- h)Secção de Obras Municipais;
- i)Secção de Licenciamento Urbanístico;
- j)Secção de Apoio à Atividade do Cineteatro.
- 2 -A subunidade orgânica mencionada na alínea a) do número anterior funciona na dependência da Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança.
- 3 -As subunidades orgânicas mencionadas nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 funcionam na dependência da Divisão Financeira.
- 4 -A subunidade orgânica mencionada na alínea d) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade Administrativa e de Modernização.
- 5 -A subunidade orgânica mencionada na alínea f) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Ordenamento e Licenciamento.
- 6 -A subunidade orgânica mencionada na alínea g) do n.º 1 funciona na dependência do Departamento de Obras e Ambiente.
- 7 -A subunidade orgânica mencionada na alínea h) do n.º 1 funciona na dependência da Divisão de Obras Municipais.
- 8 -A subunidade orgânica mencionada na alínea i) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Licenciamento.
- 9 -A subunidade orgânica mencionada na alínea j) do n.º 1 funciona na dependência da Unidade de Turismo, Cultura e Desporto.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 19/11/2021
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Em vigor desde 19/11/2021