Incumbe, designadamente, à Secção de Licenciamento Urbanístico:
- a)Assegurar o correto e imediato atendimento e esclarecimento dos cidadãos sobre assuntos da sua incumbência ou o seu adequado encaminhamento para as restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos administrativos relativos aos licenciamentos e autorizações de natureza urbanística e conexa;
- c)Manter atualizada uma base de dados relativa a operações urbanísticas;
- d)Assegurar o apoio administrativo às unidades orgânicas do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;
- e)Executar, dentro dos respetivos prazos, as tarefas relativas ao registo e expedição de correspondência e restante expediente;
- f)Proceder à elaboração e remessa às entidades competentes de documentos estatísticos;
- g)Prestar a colaboração e o apoio necessários à atuação dos agentes da fiscalização municipal;
- h)Emitir guias de receita no âmbito das suas atividades.