- 1 -Os departamentos são coordenados por um docente ou investigador eleito pelos seus pares de entre todos os docentes e investigadores com o grau de doutor que se lhe encontrem afetos, tenham com a Universidade um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e exerçam funções em regime de tempo integral.
- 2 -O procedimento para a eleição dos coordenadores de departamento é da responsabilidade do presidente da FEG.
Artigo 26.º — Coordenador
Vigente desde: 27/09/2022
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Em vigor desde 27/09/2022