As comunicações e notificações que se tornem necessárias realizar por força da aplicação do presente Regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos estudantes indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.
Artigo 10.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025