Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa «Impulso Adultos» do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras de atribuição de prémios de desempenho escolar, no âmbito dos cursos de pós-graduação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), integrados na oferta formativa da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa relativa ao Programa Impulso Adultos, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Definição
Elegibilidade
Tipologia do prémio de desempenho escolar
Atribuição do prémio de desempenho escolar
O prémio de desempenho escolar é atribuído aos estudantes que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 17 valores.
Acumulação com outros prémios
Os prémios de desempenho escolar podem ser acumulados com outros prémios pecuniários concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas.
Processo de atribuição
Cancelamento do prémio de desempenho escolar
São causas de cancelamento do prémio de desempenho escolar atribuído e restituição de valores eventualmente recebidos que se constituem como dívida:
Certificação
Aos estudantes a quem seja atribuído o prémio de desempenho escolar será conferido um certificado comprovativo da atribuição da distinção, o qual deve referir expressamente o apoio dos fundos europeus do PRR, em cumprimento das regras de comunicação e imagem determinadas no contrato-programa de financiamento.
Notificações e comunicações
As comunicações e notificações que se tornem necessárias realizar por força da aplicação do presente Regulamento são efetuadas para o endereço de correio eletrónico dos estudantes indicado aquando da submissão da sua candidatura no curso.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IGOT-ULisboa.
319580336