1 - Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, no âmbito dos seus poderes de planeamento, operações, prevenção, segurança, e informação pública, compete, designadamente:
i) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos simulacros e testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
ii) Acompanhar a elaboração e implementação do plano municipal de emergência e atualizar os planos especiais, quando estes existam;
iii) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
iv) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
v) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
vi) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacua-
ção, alojamento a abastecimento das populações;
vii) Criação de condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
viii) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
ix) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas, organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
x) Junto aos Serviços Municipais de Proteção Civil, funcionará uma Comissão Municipal de Proteção Civil, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
xi) Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistros, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de riscos;
xii) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
xiii) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
xiv) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
xv) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
xvi) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
xvii) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção e promover o voluntariado na proteção civil;
xviii) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
2 - Ao nível da vertente florestal, compete a este gabinete, designadamente:
i) Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
ii) Coordenar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
iii) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
iv) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
v) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
vi) Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
vii) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
viii) Supervisionar no controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
ix) Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI
x) Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
xi) Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
xii) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
xiii) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
xiv) Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
xv) Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
xvi) Propor e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
xvii) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
xviii) Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
xix) Participar em ações de Formação e Treino no âmbito de DFCI.