Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
Âmbito de aplicação
I - O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
II -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Da superintendência e coordenação geral dos serviços
A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação, na prossecução das atribuições que lhes são cometidas, assim como na realização dos objetivos enunciados no artigo 3.º, e promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de modo a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
Objetivos
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do Planeamento
Princípio da coordenação e da cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade, da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem promover a qualidade, a inovação e a modernização, através da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, desburocratização e o aumento da produtividade, que conduzam à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da gestão por objetivos
A gestão por objetivos deve pautar pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis, com base nas orientações definidas nos instrumentos fundamentais do planeamento municipal.
Dever de informação
Enquadramento das estruturas formais
Enquadramento das estruturas informais
Estrutura geral dos serviços
Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso dispõe, segundo o organograma que consta do anexo I, os seguintes Serviços Municipais:
Gabinete de Apoio à Presidência e às Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Gabinete de Comunicação
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Informática
Gabinete de Veterinária
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Divisão de Gestão Administrativa
Administração Geral - chefia intermédia de 3.º grau
Apoio ao órgão executivo
Recursos Humanos, Formação e SIADAP
Apoio Jurídico e Contencioso
Balcão Único
Arquivo Municipal
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Contabilidade
Tesouraria
Património
Contratação Pública
Aprovisionamento
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Obras Municipais - chefia intermédia de 3.º grau oServiços Urbanos
Administração Direta e Ambiente - chefia intermédia de 3.º grau oCentro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais oServiços de Jardinagem, Higiene e Limpeza
Divisão de Educação e Serviços Sociais
Educação e Equipamentos Escolares oAção Social Escolar, Transportes e Refeitórios
Saúde Pública
Séniores
Igualdade e Inclusão, Migrações
Ação Social - chefia intermédia de 3.º grau oFamílias e Habitação
Equipa Radar Social
Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
Património Cultural e Cultura
Juventude e Voluntariado
Desenvolvimento Desportivo e Recreativo - chefia intermédia de 3.º grau
Divisão de Gestão Urbanística
Gestão urbanística
Fiscalização
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Planeamento,
Projetos de Arquitetura e Engenharia
Gabinete de Reabilitação Urbana
Mobilidade, Trânsito e Segurança
Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Gabinete de Fundos Comunitários
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
Turismo/Eventos - chefia intermédia de 3.º grau
Gabinete de Empregabilidade
Competências e funções comuns dos serviços
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Chefe de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao chefe de divisão municipal:
Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.
Competências Comuns dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Chefes de Serviços - Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são a constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Competências comuns aos coordenadores técnicos
Gabinete de Apoio à Presidência e Freguesias
Gabinete de Apoio à Vereação
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, compete:
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compreende o apoio administrativo e técnico a prestar ao órgão deliberativo do município a quem compete, designadamente:
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de comunicação compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil e Técnico Florestal
1 - Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, no âmbito dos seus poderes de planeamento, operações, prevenção, segurança, e informação pública, compete, designadamente:
i) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos simulacros e testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
ii) Acompanhar a elaboração e implementação do plano municipal de emergência e atualizar os planos especiais, quando estes existam;
iii) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
iv) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
v) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
vi) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacua-
ção, alojamento a abastecimento das populações;
vii) Criação de condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
viii) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
ix) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas, organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
x) Junto aos Serviços Municipais de Proteção Civil, funcionará uma Comissão Municipal de Proteção Civil, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
xi) Organizar planos de atuação em colaboração com as Juntas de Freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistros, em áreas bem determinadas expostas a níveis elevados de riscos;
xii) Executar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros e emergência médica, nomeadamente no acompanhamento e apoio financeiro ou outro, às associações humanitárias e de socorro do concelho;
xiii) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
xiv) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
xv) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
xvi) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
xvii) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção e promover o voluntariado na proteção civil;
xviii) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
2 - Ao nível da vertente florestal, compete a este gabinete, designadamente:
i) Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
ii) Coordenar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor;
iii) Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação nele previstos;
iv) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
v) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais;
vi) Coadjuvar o Presidente da CMDFCI e da CMPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais;
vii) Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
viii) Supervisionar no controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
ix) Construir e gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI
x) Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
xi) Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio;
xii) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
xiii) Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso;
xiv) Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
xv) Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
xvi) Propor e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
xvii) Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
xviii) Promover ações de voluntariado na DFCI, acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes;
xix) Participar em ações de Formação e Treino no âmbito de DFCI.
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática compete, designadamente:
Gabinete de Veterinária
Ao Gabinete de Veterinária, municipal, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da Qualidade
Ao Gabinete de Proteção de Dados, Auditoria e Gestão da qualidade compete, designadamente:
Conselhos Municipais
Execuções Fiscais
No serviço de execuções fiscais, compete, designadamente:
Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Gestão Administrativa
1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compete a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades de carácter administrativo, arquivo municipal intermédio, gestão do balcão único de atendimento, apoio ao órgão executivo, no âmbito dos respetivos serviços, designadamente:
i) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
ii) Promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos respetivos serviços, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
iii) Dar apoio aos órgãos do município;
iv) Propor e colaborar em estudos e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
v) Promover as tarefas administrativas à boa gestão do pessoal;
vi) Desencadear as ações inerentes ao processo eleitoral;
vii) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
viii) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
ix) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços;
x) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
xi) Promover a melhoria do funcionamento dos serviços, no que respeita à estrutura, métodos de trabalho e equipamentos
xii) Superintender o arquivo municipal;
xiii) Organizar e promover ações regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todo o pessoal do Município;
xiv) Assegurar, gerir e garantir o processo de SIADAP;
xv) Assegurar as demais funções que por lei, despacho ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende uma direção intermédia de 3.º grau: Administração Geral.
3 - A Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Administrativa compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
3.1 - Serviço de Administração Geral (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete o expediente, com as seguintes competências:
i) Assegurar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e de outros documentos dentro dos prazos respetivos;
ii) Gerir o expediente relativo a eleições e referendos;
iii) Gerir o registo e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
iv) Gerir o expediente relativo à relativo à autenticação dos documentos;
v) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
vi) Assegurar e tratar da documentação inerente aos recintos para espetáculos a solicitação dos interessados;
vii) Executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do serviço;
viii) Assegurar a receção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à atividade dos órgãos do Município;
ix) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam distribuídos;
x) Promover e assegurar os atos administrativos decorrentes da aplicação dos normativos da diretiva de serviços e licenciamento zero;
xi) Organizar os processos para concessão de licenças de queimadas;
xii) Organizar os processos para realização de provas desportivas e emitir as respetivas licenças;
xiii) Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
xiv) Organizar os processos para obtenção de cartas de caçador;
xv) Gerir as bases de dados específicas para cada ato administrativo, facilitando atos de consulta e pedidos de documentação;
xvi) Gerir e executar os serviços respeitantes a estatísticas ou informação própria do setor;
xvii) Gerir e organizar o processo de recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
xviii) Colaborar nos processos de atribuição de apoios municipais.
3.2 - Balcão Único de Atendimento
Aos serviços do Balcão Único compete, designadamente:
i) Prestar apoio aos munícipes no seu relacionamento com os órgãos e serviços da Autarquia, tendo a rápida e adequada resposta às suas pretensões, no âmbito do princípio de uma Administração aberta e participada;
ii) Promover a utilização de sistemas automatizados e interativos de atendimento e de divulgação aos munícipes das atividades/competências dos órgãos e serviços municipais, potenciando e facilitando a descentralização do atendimento aos interessados e a prestação de serviços públicos;
iii) Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, resíduos urbanos, desporto e educação, e garantir o acesso mediado em determinados procedimentos;
iv) Prestar informações aos munícipes;
v) Efetuar a receção de reclamações;
vi) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
vii) Garantir o encaminhamento correto dos processos para as áreas técnicas respetivas;
viii) Elaborar chamadas telefónicas e receber chamadas telefónicas;
ix) Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
x) Prestar apoio ao emigrante, dentro das seguintes linhas de ação:
Emissão de Certificados de Residência dos Cidadãos Comunitários;
Pedido de Pensões no Estrangeiro;
Equivalência e Reconhecimento de Habilitações Literárias adquiridas no Estrangeiros;
Troca de Cartas de Condução obtidas no estrangeiro;
Ajuda na legalização de Veículos Automóveis (Isenção do Imposto);
Qualquer tipo de apoio administrativo (correspondência recebida do estrangeiro e elaboração de minutas para resposta aos mesmos).
xi) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
3.3 - Apoio ao Órgão Executivo
O serviço de Apoio Administrativo do Órgão Executivo compreende o apoio administrativo a prestar ao órgão executivo do município a quem compete, designadamente:
i) Preparar a agenda e expediente das reuniões do órgão executivo;
ii) Certificar assuntos constantes das atas do órgão;
iii) Assegurar e secretariar as reuniões;
iv) Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo;
v) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e outros organismos;
vi) Diligenciar, administrativamente e sob direção superior, o seguimento das deliberações, interna e externamente;
vii) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço.
3.4 - Arquivo Municipal
Aos serviços do Arquivo Municipal compete, designadamente:
i) Organizar e gerir o arquivo Geral Municipal;
ii) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
iii) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
iv) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico, em articulação com o núcleo documental Maria da Fonte;
v) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da Autarquia;
vi) Promover a atualização sistemática do plano de classificação do arquivo;
vii) Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
viii) Promover a eficaz aplicação do regulamento municipal do Arquivo;
3.5 - Recursos Humanos, Formação e SIADAP
Aos serviços de Recursos Humanos, compete, designadamente:
i) Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como o processo de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
ii) Assegurar a gestão dos processos de alteração de posicionamento remuneratório dos/as trabalhadores/as, licenças sem remuneração e cessação do vínculo de emprego público por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador;
iii) Assegurar a tramitação dos processos disciplinares ou de inquérito aos trabalhadores/as;
iv) Assegurar a gestão dos processos de Mobilidade de trabalhadores de outras Entidades para a Autarquia e vice-versa, bem como desenvolver e assegurar o desenvolvimento de processos de mobilidade intercarreiras ou de mobilidade intercategorias;
v) Assegurar o suporte à gestão de carreira e progressão dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público;
vi) Desenvolver e assegurar a adequada avaliação dos períodos experimentais/período de estágio dos novos trabalhadores, nos termos da lei;
vii) Elaborar e manter atualizado o ficheiro do pessoal e os respetivos processos individuais de cadastro;
viii) Promover a emissão de cartões de identificação dos trabalhadores, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;
ix) Gerir o sistema de assiduidade dos trabalhadores/as;
x) Prestar informações que forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados;
xi) Promover a efetivação e atualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;
xii) Organizar todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal e fornecer à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
xiii) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) dos/as trabalhadores/as, bem como o processo de eleição da comissão paritária;
xiv) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;
xv) Promover a organização e apoio aos serviços externos de saúde no trabalho/medicina no trabalho, em cumprimento da legislação em vigor;
xvi) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores;
xvii) Divulgar por todos os serviços as ações de formação a realizar, bem como cursos e seminários suscetíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respetivas inscrições;
xviii) Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios (PEPAL, Profissionais e Curriculares - para não vinculados), bem como qualquer contratação de pessoas que não implique vínculo de emprego público;
xix) Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
xx) Elaborar o balanço social;
xxi) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;
xxii) Acompanhar e gerir o processo de gestão da qualidade, de acordo com a Norma ISO9001:2015, no que respeita ao serviço de recursos de humanos.
3.6 - Jurídico e Contencioso
Aos serviços jurídicos e de contencioso, compete, designadamente:
i) Prestar assessoria e consultadoria jurídica aos órgãos e aos serviços municipais;
ii) Elaborar informações, emitir pareceres técnico -jurídicos e efetuar estudos jurídicos;
iii) Dar pareceres e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar;
iv) Gerir o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal;
v) Propor a adequada metodologia e acompanhar os processos litigiosos de expropriação, requisição, constituição de encargo, ónus, responsabilidade ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do município, até à sua conclusão, em articulação com a área de Património;
vi) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico jurídico dos atos administrativos municipais;
vii) Após solicitação dos órgãos e ou pessoas competentes, fazer o adequado tratamento dos pareceres jurídicos externos considerados necessários, bem como elaborar os que forem pedidos por entidades exteriores, desde que haja permissão legal;
viii) Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos Tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
ix) Assegurar, em articulação com os advogados, o patrocínio nas ações propostas pela Câmara Municipal, ou contra ela, bem como a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
x) Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia, tendo em atenção os respetivos prazos;
xi) Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço do Município;
xii) Promover a tramitação e apoio jurídico no âmbito dos processos que possam caber dentro da responsabilidade da área de Contencioso e Contra-ordenações e que, pela sua natureza, se devam incluir na área de Contencioso, designadamente em matéria de reclamações e queixas, em que os serviços competentes na matéria não consigam dar-lhes a devida solução, em função da sua complexidade jurídica;
xiii) Conferir os mapas de cobrança de taxas dos mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita.
xiv) Assegurar todas as demais competências determinadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Financeira e Patrimonial
I - Assegurar a execução atempada de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
II -Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;
III - Propor e colaborar na execução de medidas que visem o aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos financeiros;
IV -Organizar e participar no relatório de contas, orçamento e opções do plano;
V -Manter atualizado o inventário de bens móveis e imóveis do município;
VI - Organizar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração do relatório anual, bem como das grandes opções do plano e orçamento;
VII -Assegurar as demais funções que por lei ou por deliberação de câmara lhe sejam cometidas.
I - Promover e colaborar na elaboração anual dos documentos previsionais - grandes opções do plano e orçamento - e ainda, preparar as modificações orçamentais que se revelem necessárias ao desempenho pretendido;
II - Acompanhar a execução do orçamento e do plano plurianual de investimento, mantendo atualizados os registos relacionados com a sua evolução, bem como, zelar pela racional persecução dos mesmos;
III - Proceder aos registos contabilísticos referentes aos atos que provoquem modificações quantitativas ou qualitativas do património;
IV - Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
V -Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município;
VI -Reunir os elementos necessários à elaboração das relações para efeitos fiscais;
VII -Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
VIII - Elaborar bem como organizar os documentos de prestação de contas, submetendo-os à aprovação do órgão executivo, publicitando-os posteriormente;
IX - Apresentar, ao executivo, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
X -Elaborar os planos de tesouraria;
XI - Manter permanentemente atualizadas as contas-correntes referentes a todas as instituições bancárias, onde se encontrem contas abertas em nome do Município, comprovando, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias.
I - Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento de despesas, bem como de outros fundos extraorçamentais cuja contabilização esteja a cargo da autarquia, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
II -Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
III -Elaborar balancetes diários de tesouraria;
IV - Entregar diariamente na Contabilidade o diário da tesouraria e ainda os documentos, relações de despesa e receita, relativas ao dia, bem como os títulos de anulação e guias de reposição;
V - Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.
I -Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
II - Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
III -Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
IV - Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
V - Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
VI -Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
VII -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente
I -Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II -Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III -Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
IV -Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
V -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
VI -Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
VII -Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
VIII -Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
IX -Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
X -Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
XI -Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
XII -Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
XIII -Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
XIV - Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc.;
XV - Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XVI -Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
XVII -Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
XVIII -Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX -Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
XX -Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
XXI -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
XXII -Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
XXIII -Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XXIV.Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XXV -Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
I -Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II -Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III -Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
IV -Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
V -Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
VI - Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
VII -Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
VIII -Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
IX - Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
X - Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
XI - Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XII -Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XIII -Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XIV -Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
XV - Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVI - Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
XVII -Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVIII - Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
XIX - Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc.);
Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais
Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Desporto e Juventude
Unidade Flexível de 2.º Grau de Gestão Urbanística
Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Ordenamento do Território
I - A prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com a opções políticas;
II - A coordenação, implementação, acompanhamento e monitorização das operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho da Póvoa de Lanhoso;
III -Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.
Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédio de 3.º grau, no município da Póvoa de Lanhoso, os que nos termos do presente Regulamento, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, devidamente identificados no anexo a este regulamento.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, no âmbito do presente regulamento, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, e/ou o Presidente da Câmara/Vereador com competência delegada, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão especificamente definida para a prossecução da qual se demonstre justificável a existência deste nível de direção, devendo para o efeito:
Recrutamento e Seleção
Estatuto Remuneratório
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Povoa de Lanhoso consta do anexo I deste regulamento.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso é elaborado e aprovado anualmente aquando do orçamento, conforme disposições legalmente previstas.
Dependência hierárquica das carreiras gerais e carreiras subsistentes
Os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais e os trabalhadores integrados nas carreiras não revistas dependem, hierárquica e funcionalmente, dos cargos de direção intermédia.
Coordenação dos serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas
A coordenação de serviços dependentes de unidades ou subunidades orgânicas pode ser assegurada por um trabalhador designado por despacho do presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência em matéria de recursos humanos.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica, e consequentemente dos seus dirigentes e chefias, podem ser alteradas ou ajustadas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento orgânico serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a legislação aplicável.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
23 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Frederico de Oliveira Castro, Dr.
316983963