- 1 -O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do mesmo artigo, traduz-se:
- a)Na redução do valor de propina para o valor de propina mínima a fixar anualmente em Conselho Geral do IPC;
- b)Isenção de taxas e emolumentos.
- 2 -O apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 3 do mesmo artigo, é efetuado:
- a)Mediante a isenção de propina, taxas e emolumentos, sempre que os cursos aí referidos sejam ministrados pelas UOE do IPC, sujeito ao número de vagas específicas para o presente regulamento (nunca inferior a duas) a fixar em edital e/ou informação de abertura;
- b)No caso de cursos realizados em instituições externas ao IPC, mediante candidatura a bolsa de formação anual, a realizar entre maio e julho de cada ano civil.
- 3 -O montante total anual disponível para as bolsas referidas na alínea b) do número anterior, é fixado em Conselho de Gestão em maio de cada ano civil, sob proposta do Presidente do IPC, sendo que:
- a)Ao mesmo trabalhador, apenas poderá ser atribuída uma bolsa de formação anual, por cada ano civil, caso o custo estimado das candidaturas aprovadas exceda o montante total anual fixado em Conselho de Gestão;
- b)Caso o número de candidaturas aprovadas exceda o montante total anual fixado em Conselho de Gestão, a atribuição das mesmas deve ter em conta os princípios de equidade e proporcionalidade, em função do número de trabalhadores de cada UOE/UOI/Serviços;
- c)As candidaturas aprovadas e não apoiadas por motivo de esgotamento do montante anual, serão ordenadas em lista de espera, devendo os candidatos ser notificados, sempre que se verifique disponibilidade financeira por desistência de candidaturas aprovadas.
- 4 -O disposto no número anterior, não obsta a que os Presidentes das UOE, o Diretor do I2A, o Administrador dos SAS ou o Administrador do IPC autorizem o pagamento de outros cursos e/ou formações, sempre que as entendam relevantes para as funções e os objetivos dos trabalhadores e da organização.
Artigo 4.º — Valor dos apoios
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019