- 1 -O acesso aos apoios definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo. 1.º é atribuído anualmente, podendo ser concedido por um período máximo igual ao da duração prevista para a formação frequentada;
- 2 -A manutenção do acesso aos apoios referidos no número anterior está depende da obtenção de aproveitamento no ano anterior (de 50 % ou mais das unidades de crédito das UC/UF relativas ao ano em que esteve inscrito);
- 3 -O não cumprimento com aproveitamento, quando aplicável, e/ou desistência dos cursos e/ou formações apoiadas com base no previsto no n.º 3 do Artigo 4.º implica a devolução na totalidade dos valores do apoio concedido, salvo justificação devidamente fundamentada por motivos atendíveis;
- 4 -Os beneficiários de quaisquer dos apoios previstos neste regulamento devem obrigatoriamente e oportunamente comunicar a sua desistência e/ou impossibilidade de frequentar os cursos e/ou formações aos quais se candidataram;
- 5 -Os apoios referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 4.º são atribuídos anualmente, segundo procedimentos e critérios aprovados em Conselho de Gestão, mediante candidatura e seriação.
Artigo 5.º — Duração e condições do apoio
Vigente desde: 05/12/2019
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Em vigor desde 05/12/2019