- 1 -A Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento é presidida pelo Diretor do Programa de Doutoramento e composta por um representante de cada uma das três Entidades Parceiras (Coordenador do Programa de cada Entidade Parceira).
- 2 -Os representantes previstos no número anterior são designados de acordo com o estabelecido por cada uma das Entidades Parceiras.
- 3 -Compete à Comissão Diretiva:
- a)Aprovar as propostas de plano e orçamento do Programa de Doutoramento, bem como os relatórios de execução;
- b)Propor anualmente eventuais adaptações do elenco e o conteúdo das unidades curriculares do curso de Doutoramento;
- c)Dar parecer sobre as condições do Despacho de Funcionamento de cada edição do Programa de Doutoramento;
- d)Selecionar os candidatos ao Programa de Doutoramento;
- e)Colaborar com os alunos na escolha dos orientadores;
- f)Apreciar e dar parecer sobre o projeto de tese/ intenção de Doutoramento, incluindo o plano de trabalhos detalhado submetido pelo aluno;
- g)Propor a constituição da Comissão de Tese para cada aluno, ouvidos os orientadores, e submetê-la aos órgãos legais competentes para aprovação e nomeação.
- 4 -À Comissão Diretiva compete ainda apoiar a gestão global do Programa de Doutoramento, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.
- 5 -A Comissão Diretiva reúne ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Diretor do Programa de Doutoramento.
- 6 -Compete ao Diretor do Programa de Doutoramento convocar e dirigir as reuniões, as quais devem ser convocadas com a antecedência mínima de 10 dias e 48 horas para as reuniões de caráter ordinário e extraordinário, respetivamente.
- 7 -A Comissão Diretiva só pode reunir quando esteja presente a maioria absoluta dos seus membros, admitindo-se a participação de forma não presencial através de recurso a soluções de telecomunicação (vídeo ou audioconferência), sempre que haja condições técnicas para tal.
- 8 -As deliberações da Comissão Diretiva são tomadas por maioria absoluta, tendo o Diretor do Programa de Doutoramento voto de qualidade em caso de empate.
- 9 -De cada reunião da Comissão Diretiva é lavrada uma ata, assinada pelo Diretor do Programa de Doutoramento e por um(a) secretário(a).
Artigo 14.º — Competências e funcionamento da Comissão Diretiva
Vigente desde: 28/09/2022
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Em vigor desde 28/09/2022